Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Modalidades de benefícios de saúde Para a concretização dos seus fins de saúde as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades de benefícios: a) Assistência na saúde, através da prestação de cuidados de saúde preventiva, curativa e de reabilitação e de cuidados continuados e paliativos; b) Assistência medicamentosa e nos produtos de apoio.