Artigo 14.º
EM VIGORPrincípio da solidariedade
1 - Os associados são responsáveis coletivamente pela realização dos fins da associação mutualista.
2 - O princípio da solidariedade concretiza-se através da mutualização de riscos sociais pelos associados mediante a subscrição de modalidades de benefícios e pela atribuição de prestações aos beneficiários aquando da verificação das eventualidades cobertas.
3 - O valor das quotas de cada modalidade deve ser justo e adequado ao valor das prestações a conceder.