Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 14.º

EM VIGOR
Princípio da solidariedade 1 - Os associados são responsáveis coletivamente pela realização dos fins da associação mutualista. 2 - O princípio da solidariedade concretiza-se através da mutualização de riscos sociais pelos associados mediante a subscrição de modalidades de benefícios e pela atribuição de prestações aos beneficiários aquando da verificação das eventualidades cobertas. 3 - O valor das quotas de cada modalidade deve ser justo e adequado ao valor das prestações a conceder.