Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 79.º

EM VIGOR
Reuniões ordinárias 1 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária: a) No final de cada mandato, durante o mês de dezembro, para a eleição dos órgãos associativos; b) Até 31 de março de cada ano, para apreciação geral da administração e fiscalização da associação, discussão e votação do relatório de gestão e contas do exercício do ano anterior, o qual deve ser acompanhado de parecer do conselho fiscal; c) Até 31 de dezembro de cada ano para discussão e votação do programa de ação e orçamento para o ano seguinte, os quais devem ser acompanhados de parecer do conselho fiscal. 2 - Nas sessões ordinárias a assembleia geral pode apreciar e votar quaisquer outros assuntos que tenham sido incluídos na ordem de trabalhos.