Artigo 79.º
EM VIGORReuniões ordinárias
1 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
a) No final de cada mandato, durante o mês de dezembro, para a eleição dos órgãos associativos;
b) Até 31 de março de cada ano, para apreciação geral da administração e fiscalização da associação, discussão e votação do relatório de gestão e contas do exercício do ano anterior, o qual deve ser acompanhado de parecer do conselho fiscal;
c) Até 31 de dezembro de cada ano para discussão e votação do programa de ação e orçamento para o ano seguinte, os quais devem ser acompanhados de parecer do conselho fiscal.
2 - Nas sessões ordinárias a assembleia geral pode apreciar e votar quaisquer outros assuntos que tenham sido incluídos na ordem de trabalhos.