Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 83.º

EM VIGOR
Nomeação de comissão provisória de gestão pelo tribunal Se a assembleia geral convocada nos termos do artigo anterior, para eleger ou preencher vagas em órgãos associativos, se não realizar na data ou no prazo que lhe tenham sido marcados, ou se dessa assembleia não resultar a eleição de membros para os órgãos associativos que permita o funcionamento regular da associação, o tribunal pode nomear, a requerimento de qualquer associado ou do Ministério Público, uma comissão provisória de gestão, com a composição, competências e duração estabelecidas no artigo 134.º