Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 18.º

EM VIGOR
Cooperação entre instituições Para melhor prossecução dos seus fins e desenvolvimento do mutualismo, devem as associações mutualistas privilegiar as relações de cooperação entre si, bem como com outras entidades da economia social. CAPÍTULO II Agrupamentos