Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 1.º

EM VIGOR
Natureza e fins em geral 1 - As associações mutualistas são pessoas coletivas de direito privado, de natureza associativa, com um número ilimitado de associados, fundos patrimoniais variáveis e duração indefinida que, essencialmente, através da entreajuda e da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias e em obediência aos princípios mutualistas, fins de auxílio recíproco de proteção social e desenvolvimento humano, nos termos previstos no presente Código. 2 - As associações mutualistas são entidades da economia social e têm o estatuto de instituições particulares de solidariedade social.