Artigo 106.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O conselho de administração, o conselho fiscal e a assembleia de representantes só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão, deve proceder-se ao preenchimento das vagas, nos termos previstos nos estatutos.