Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 106.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O conselho de administração, o conselho fiscal e a assembleia de representantes só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros. 2 - Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão, deve proceder-se ao preenchimento das vagas, nos termos previstos nos estatutos.