Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 89.º

EM VIGOR
Definição e composição 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 75.º, os estatutos das associações de âmbito nacional podem prever a existência de uma assembleia de representantes de modo a assegurar adequada representação dos associados por áreas geográficas, locais de trabalho ou grupos profissionais. 2 - Os estatutos podem prever a representação dos associados através de aplicação de critérios de concentração e representação geográfica ou outros critérios objetivos, desde que em qualquer caso fique salvaguardado o princípio da igualdade dos associados. 3 - Os estatutos fixam o número total de representantes e dos suplentes. 4 - Só podem integrar a assembleia de representantes os associados efetivos, maiores e no pleno gozo dos seus direitos associativos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 5 - Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, além dos membros dos órgãos sociais, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente da mesa da assembleia.