Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 44.º

EM VIGOR
Autonomia financeira das modalidades 1 - Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias. 2 - No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.