Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 30.º

EM VIGOR
Garantia de equilíbrio financeiro É obrigatória a alteração do regulamento de benefícios no que respeita à estrutura e aos montantes das quotas ou benefícios das modalidades, com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico e financeiro sempre que, pela análise dos balanços técnicos referidos no artigo 62.º ou de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, atual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos. SECÇÃO II Associados