Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 7.º

EM VIGOR
Incumprimento dos deveres inerentes ao período transitório 1 - Em caso de incumprimento dos deveres decorrentes do n.º 5 do artigo anterior, e enquanto este se mantiver, a associação mutualista fica impedida de conceder novas modalidades de benefícios de segurança social ou de permitir novas subscrições dessas modalidades, continuando a gerir as modalidades de benefícios já concedidas e subscritas. 2 - Cabe à ASF a avaliação do cumprimento e da cessação do incumprimento dos deveres fixados no n.º 5 do artigo anterior, cabendo ao serviço competente da segurança social determinar a aplicação das medidas previstas no número anterior.