Artigo 104.º
EM VIGORVoto
1 - Gozam de direito de voto os associados, maiores, capazes com, no mínimo, um ano de vida associativa.
2 - Enquanto não tiver decorrido um ano sobre a data da constituição da associação mutualista, gozam de direito de voto todos os associados fundadores.
3 - Cada associado tem direito a um voto.
CAPÍTULO VIII
Órgãos associativos