Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 104.º

EM VIGOR
Voto 1 - Gozam de direito de voto os associados, maiores, capazes com, no mínimo, um ano de vida associativa. 2 - Enquanto não tiver decorrido um ano sobre a data da constituição da associação mutualista, gozam de direito de voto todos os associados fundadores. 3 - Cada associado tem direito a um voto. CAPÍTULO VIII Órgãos associativos