Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 47.º

EM VIGOR
Instalações, equipamentos sociais e serviços As associações mutualistas podem dispor de instalações, equipamentos sociais e serviços destinados à realização dos seus fins, designadamente de apoio social e de saúde, com observância das normas que especialmente lhes forem aplicáveis.