Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 3.º

EM VIGOR
Manutenção, na denominação, da designação «associação de socorros mútuos» As associações mutualistas existentes à data da publicação do presente decreto-lei podem manter na sua denominação a expressão «associação de socorros mútuos».