Artigo 61.º
EM VIGORFundos autónomos dos regimes profissionais complementares
Em relação a cada regime profissional complementar deve existir um fundo autónomo destinado a garantir os respetivos encargos específicos, sem prejuízo do disposto em legislação especial aplicável.
SECÇÃO III
Balanço técnico e melhoria de benefícios