Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 61.º

EM VIGOR
Fundos autónomos dos regimes profissionais complementares Em relação a cada regime profissional complementar deve existir um fundo autónomo destinado a garantir os respetivos encargos específicos, sem prejuízo do disposto em legislação especial aplicável. SECÇÃO III Balanço técnico e melhoria de benefícios