Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 74.º

EM VIGOR
Empréstimos As associações mutualistas com ativo imobilizado superior a (euro) 45 000 000 e que sejam titulares de participações ou direitos de voto, ou de um direito de propriedade exclusiva sobre uma caixa económica cujo capital social seja superior a (euro) 9 000 000, podem contrair empréstimos nos mercados de capitais, nos termos da lei aplicável a cada tipo de empréstimo e com as necessárias adaptações. CAPÍTULO VI Organização e funcionamento SECÇÃO I Órgãos das associações mutualistas