Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Ato de constituição 1 - O ato de constituição de uma associação mutualista está sujeito a escritura pública, da qual deve constar a denominação, os fins e a sede da instituição. 2 - Em anexo devem igualmente constar: a) Os estatutos da associação; b) O parecer previsto no n.º 2 do artigo anterior. 3 - As associações mutualistas adquirem personalidade jurídica no ato da constituição. 4 - No ato de constituição das associações mutualistas de âmbito socioprofissional podem também intervir as entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º