Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 108.º

EM VIGOR
Atas São sempre lavradas atas das reuniões dos órgãos associativos, obrigatoriamente assinadas por todos os titulares presentes, salvo se o órgão for dirigido por uma mesa, caso em que são assinadas pelos seus membros.