Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 107.º

EM VIGOR
Deliberações 1 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o respetivo presidente, quando exista, direito a voto de qualidade. 2 - É nulo o voto de um membro sobre assunto que diretamente lhe diga respeito e no qual seja interessado, bem como seu cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, e respetivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.