Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 48.º

EM VIGOR
Utentes Pode ser facultado o acesso às instalações, equipamentos sociais e serviços das associações mutualistas a utentes que não sejam associados das mesmas, por aplicação do regime previsto nos artigos 50.º a 52.º