Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 95.º

EM VIGOR
Delegação de competências 1 - O conselho de administração pode delegar competências em algum ou alguns dos seus membros, nos termos dos estatutos. 2 - Se os estatutos o permitirem, o conselho de administração pode delegar em profissionais qualificados, designadamente na qualidade de administradores-delegados, algumas das suas competências, incluindo as relativas à gestão corrente da associação. 3 - O conselho de administração pode igualmente nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos. 4 - Os administradores-delegados devem cumprir os requisitos de idoneidade constantes do artigo 100.º e estão sujeitos às incompatibilidades e impedimentos previstos nos artigos 110.º e 112.º