Artigo 92.º
EM VIGORDisposições supletivas
O funcionamento da assembleia de representantes, designadamente no que respeita a convocatória, reuniões, votos, deliberações, atas e competências do presidente da mesa, rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras previstas para o funcionamento da assembleia geral.
SECÇÃO V
Conselho de administração