Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 27.º

EM VIGOR
Forma dos estatutos Os estatutos das associações mutualistas e respetivas alterações não carecem da forma de escritura pública, bastando a deliberação consagrada em ata, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo nos termos do artigo 25.º