Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 90.º

EM VIGOR
Competências da assembleia de representantes 1 - Compete à assembleia de representantes o exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 77.º, com exceção das previstas nas alíneas a), c), n), o) e p). 2 - As deliberações relativas às competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º são, em qualquer caso, sujeitas a homologação pela assembleia geral.