Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de junho de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva. Promulgado em 8 de julho de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 30 de julho de 2018. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Código das Associações Mutualistas CAPÍTULO I Princípios fundamentais SECÇÃO I Natureza, fins e modalidades