Artigo 56.º
EM VIGORFundos disponíveis
1 - Em relação a cada modalidade de benefícios devem as associações mutualistas constituir fundos disponíveis, destinados a satisfazer os respetivos encargos.
2 - Cada fundo disponível é constituído por:
a) Quotas dos associados destinados à modalidade em vista;
b) Rendimentos do próprio fundo;
c) Rendimentos do respetivo fundo permanente ou fundo próprio;
d) Quantias prescritas a favor da associação respeitantes a benefícios do respetivo fundo;
e) Parte, fixada nos estatutos, dos rendimentos líquidos de caixa económica, dos rendimentos de participações financeiras e da exploração de instalações, equipamentos e serviços sociais e de saúde, nos termos fixados nos respetivos estatutos;
f) Quaisquer outras receitas não especificadas, cuja distribuição é da competência do conselho de administração, caso os estatutos não disponham de outro modo.
3 - As variações das reservas matemáticas são contabilizadas nos respetivos fundos disponíveis.