Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 113.º

EM VIGOR
Sanções acessórias A inobservância do disposto no artigo anterior importa ainda, para além das nulidades aí previstas, a revogação do mandato para o titular contratante e para os que tiverem deliberado em conflito de interesses e a suspensão da capacidade eleitoral ativa e passiva dos infratores pelo prazo de cinco anos e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.