Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS · DECLARAÇÕES FALSAS · INEXACTAS OU RETICENTES · ÓNUS DA PROVA
I- Se a decisão do tribunal a quo quanto à matéria de facto impugnada não denota contrariar os meios de prova em que se sustentou e os meios invocados pela recorrente, no conjunto, não atestam ter o tribunal a quo errado na apreciação da prova, improcede a impugnação. II -O Código das Associações Mutualistas aprovado pelo Decreto-Lei n.º72/90 de 3.3., contrariamente ao atualmente em vigor, não
NULIDADE DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · ADESÃO · DEVERES
I - A decisão recorrida, no pressuposto da validade e subsistência da cláusula de exclusão convocada pela Ré, a um tempo, dá como assente a realidade naquela prevista e do ponto de vista jurídico reconduz-se já à exigência de uma alegação que a ultrapasse. Percebe-se, por conseguinte, a equivocidade ou contradição manifesta, em termos de se quedarem ininteligíveis os termos da condenação…A gerar a
MÚTUO · FALSA DECLARAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - O beneficiário de associação mutualista com quem foi contratada Garantia de Pagamento de Encargos cobrindo o risco de morte e invalidez tem o dever de no questionário médico de fazer declarações verdadeiras sobre o seu estado de saúde. II - A declaração falsa, inexata ou reticente traduz-se num facto impeditivo ou extintivo da validade da cobertura, cuja prova compete à Associação Mutualista
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.