Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 123.º

EM VIGOR
Poderes da comissão liquidatária 1 - Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e necessários à liquidação do património social e à ultimação dos negócios pendentes. 2 - Pelas obrigações que membros do conselho de administração ou os administradores liquidatários contraírem a associação só responde se à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.