Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 64.º

EM VIGOR
Aplicação dos excedentes técnicos Sempre que o fundo permanente relativo a uma modalidade exceder em pelo menos 10 % o valor das respetivas reservas matemáticas, uma percentagem do excesso pode ser destinado à melhoria dos benefícios ou a redução de quotas.