Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 116.º

EM VIGOR
Direito de ação No exercício, em nome da associação, do direito de ação civil ou penal contra os titulares dos órgãos associativos, a associação é representada pelo conselho de administração ou pelos associados que, para esse efeito, forem designados pela assembleia geral. CAPÍTULO XIX Extinção das associações mutualistas