Artigo 116.º
EM VIGORDireito de ação
No exercício, em nome da associação, do direito de ação civil ou penal contra os titulares dos órgãos associativos, a associação é representada pelo conselho de administração ou pelos associados que, para esse efeito, forem designados pela assembleia geral.
CAPÍTULO XIX
Extinção das associações mutualistas