Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 139.º

EM VIGOR
Autoridade de supervisão A ASF é a autoridade competente para o exercício da supervisão financeira das associações mutualistas que preencham os requisitos definidos no artigo 136.º, bem como das atividades desenvolvidas pelas mesmas, dispondo para o efeito das competências e poderes que lhe são reconhecidos estatutariamente e no RJASR, sem prejuízo dos poderes de tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde. CAPÍTULO XI Disposições finais