Artigo 103.º
EM VIGORFuncionamento da assembleia eleitoral
1 - Os trabalhos da assembleia eleitoral são presididos e dirigidos pela mesa da assembleia geral com a participação de representantes das listas que concorrem às eleições.
2 - As votações são efetuadas por voto secreto.
3 - Não é admitido voto por procuração.