Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 103.º

EM VIGOR
Funcionamento da assembleia eleitoral 1 - Os trabalhos da assembleia eleitoral são presididos e dirigidos pela mesa da assembleia geral com a participação de representantes das listas que concorrem às eleições. 2 - As votações são efetuadas por voto secreto. 3 - Não é admitido voto por procuração.