Artigo 76.º
EM VIGORComposição
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados efetivos, maiores e no pleno gozo dos seus direitos associativos.
2 - Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.