Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) Supervisionar e regular a atividade desenvolvida por associações mutualistas, ou respetivas federações, uniões e confederações, nos termos definidos em lei especial. 2 - [...].»