Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 31.º

EM VIGOR
Categorias de associados 1 - Os associados podem ser efetivos, aderentes, contribuintes, beneméritos ou honorários. 2 - Os estatutos podem prever outras categorias de associados, estabelecendo as condições de admissão e de exclusão e o modo de exercício dos direitos associativos.