Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 40.º

EM VIGOR
Reclamações e recursos 1 - Dos atos dos órgãos associativos podem os interessados reclamar para a assembleia geral e da deliberação desta recorrer para os tribunais competentes, nos termos da lei. 2 - A impugnação de deliberações da assembleia geral que tenham por objeto atos referentes à qualidade de associado do recorrente tem efeito suspensivo. CAPÍTULO IV Modalidades de benefícios e quotas SECÇÃO I Benefícios e quotas