Artigo 40.º
EM VIGORReclamações e recursos
1 - Dos atos dos órgãos associativos podem os interessados reclamar para a assembleia geral e da deliberação desta recorrer para os tribunais competentes, nos termos da lei.
2 - A impugnação de deliberações da assembleia geral que tenham por objeto atos referentes à qualidade de associado do recorrente tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO IV
Modalidades de benefícios e quotas
SECÇÃO I
Benefícios e quotas