Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 29.º

EM VIGOR
Regulamento de benefícios 1 - A regulamentação das modalidades de benefícios prosseguidas pelas associações mutualistas consta de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios. 2 - Devem constar do regulamento de benefícios: a) As condições gerais de adesão ou subscrição de modalidades; b) O montante e as condições de atribuição dos benefícios; c) O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados; d) A idade mínima e máxima dos associados para subscrição, nas modalidades cuja natureza o exija; e) Os prazos de garantia exigidos para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.