Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 69.º

EM VIGOR
Adequação entre os ativos e as responsabilidades As associações mutualistas devem assegurar que os ativos afetos aos fundos permanentes e aos fundos próprios são adequados às responsabilidades decorrentes do esquema de benefícios de cada modalidade associativa prosseguida, devendo para o efeito ter em conta, nomeadamente: a) A natureza dos benefícios previstos; b) O horizonte temporal das responsabilidades; c) A política de investimentos estabelecida e os riscos a que os ativos financeiros estão sujeitos; d) O nível de financiamento das responsabilidades.