Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 132.º

EM VIGOR
Destituição judicial do conselho de administração O membro do Governo responsável pela área da segurança social pode pedir judicialmente a destituição do conselho de administração: a) Quando o programa previsto no artigo anterior não for apresentado, não for aprovado pela tutela por inadequação ao restabelecimento da legalidade ou do equilíbrio financeiro, ou não forem atingidos os objetivos programados; b) Quando se verifiquem graves irregularidades no funcionamento da associação ou dificuldades financeiras que obstem à efetivação dos direitos dos associados.