Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 91.º

EM VIGOR
Mandato dos membros da assembleia de representantes 1 - O mandato dos membros da assembleia de representantes é de quatro anos, renovável, não podendo exceder 12 anos consecutivos. 2 - O mandato dos membros da assembleia de representantes é coincidente, salvo se os estatutos dispuserem diferentemente. 3 - Em caso de impedimento definitivo do exercício de funções de qualquer dos membros da assembleia de representantes é chamado a preencher a vaga o candidato inscrito, ainda que como suplente, na mesma lista pela qual foi eleito o titular a substituir e pela respetiva ordem.