Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Requisitos gerais de constituição 1 - As associações mutualistas devem ter um número de associados e um sistema de financiamento que permitam o equilíbrio técnico e financeiro previsional da associação e de cada uma das modalidades de benefícios que a instituição visa prosseguir. 2 - Não pode constituir-se uma associação mutualista cujo número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os respetivos órgãos.