Artigo 133.º
EM VIGORProcedimento judicial em caso de destituição do conselho de administração
1 - Nos casos previstos no artigo anterior, segue-se o seguinte procedimento:
a) O Ministério Público especifica os factos que justificam o pedido, oferecendo logo a prova, e os membros do conselho de administração arguidos são citados para contestar;
b) O juiz decide a final e, em caso de deferimento, deve nomear uma comissão provisória de gestão, proposta pelo Ministério Público.
2 - São aplicáveis a este procedimento as normas que regulam os processos de jurisdição voluntária.