Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 88.º

EM VIGOR
Competência 1 - Compete ao presidente da mesa: a) Convocar a assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos; b) Rubricar os livros de atas e assinar os termos de abertura e encerramento, quando os mesmos existam; c) Dar posse aos titulares dos órgãos e cargos associativos; d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos; e) Verificar o cumprimento dos requisitos de idoneidade dos candidatos, bem como dos titulares dos órgãos associativos durante todo o período de exercício do mandato; f) Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições; g) Participar às entidades competentes a cessação do mandato dos titulares dos órgãos associativos nos termos do n.º 3 do artigo 101.º; h) Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral; i) Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou pelas deliberações da assembleia geral; j) Promover e assegurar a realização de todos os atos necessários à realização do ato eleitoral. 2 - Compete especialmente aos secretários: a) Lavrar as atas e emitir as respetivas certidões; b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento; c) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos; d) Coadjuvar o presidente na realização dos atos necessários ao processo eleitoral. SECÇÃO IV Assembleia de representantes