Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 11.º

EM VIGOR
Princípio da democraticidade 1 - O funcionamento dos órgãos das associações mutualistas e a eleição dos respetivos membros regem-se por princípios e métodos democráticos, segundo o processo estabelecido nos seus estatutos. 2 - Sem prejuízo do previsto para associações de grau superior, nas associações mutualistas a cada associado é atribuído o direito a um voto.