Artigo 3.º
EM VIGORModalidades de benefícios de segurança social
Para a concretização dos seus fins de segurança social, as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades de benefícios:
a) Prestações pecuniárias por invalidez, velhice e de sobrevivência;
b) Prestações pecuniárias por doença, paternidade, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
c) Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.