Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 3.º

EM VIGOR
Modalidades de benefícios de segurança social Para a concretização dos seus fins de segurança social, as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades de benefícios: a) Prestações pecuniárias por invalidez, velhice e de sobrevivência; b) Prestações pecuniárias por doença, paternidade, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho ou doenças profissionais; c) Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.