Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 110.º

EM VIGOR
Incompatibilidade Nenhum associado pode pertencer, no mesmo mandato, a mais de um dos seguintes órgãos: a) Mesa da assembleia geral; b) Assembleia de representantes; c) Conselho de administração; d) Conselho fiscal.