Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 99.º

EM VIGOR
Composição e competências 1 - Ao conselho geral, quando exista, compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre as matérias previstas nos estatutos e as que lhes forem solicitadas pelos restantes órgãos sociais. 2 - A composição e forma de designação dos membros do conselho geral é prevista nos respetivos estatutos. CAPÍTULO VII Processo eleitoral SECÇÃO I Disposições gerais