Artigo 99.º
EM VIGORComposição e competências
1 - Ao conselho geral, quando exista, compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre as matérias previstas nos estatutos e as que lhes forem solicitadas pelos restantes órgãos sociais.
2 - A composição e forma de designação dos membros do conselho geral é prevista nos respetivos estatutos.
CAPÍTULO VII
Processo eleitoral
SECÇÃO I
Disposições gerais