Artigo 87.º
EM VIGORComposição
1 - Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários, que gozam de poderes próprios.
2 - Na falta de qualquer dos titulares da mesa da assembleia e salvo se os estatutos dispuserem de outro modo, compete à assembleia eleger os respetivos substitutos, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.