Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 87.º

EM VIGOR
Composição 1 - Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários, que gozam de poderes próprios. 2 - Na falta de qualquer dos titulares da mesa da assembleia e salvo se os estatutos dispuserem de outro modo, compete à assembleia eleger os respetivos substitutos, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.