Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 117.º

EM VIGOR
Formas de extinção As associações mutualistas extinguem-se: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os associados; c) Pelo mero facto da decisão judicial de insolvência.